TJMS - 0811416-13.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 06:36
Decorrido prazo de "nome da parte".
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07/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:57
Confirmada
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07/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811416-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Itamara Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelante: Claudenilson Soares Silva Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA - PRELIMINAR REJEITADA - UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS PELA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL (AGEHAB) - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO VÍCIO ESTRUTURAL ALEGADO - AUSÊNCIA DE DATA PRECISA - PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O princípio da não surpresa, derivado do princípio do contraditório, assegura às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. 2.
Não obstante a vedação da decisão surpresa ter o propósito de aperfeiçoar o exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se que a decisão seja proferida com fundamento não discutido e contra a parte que não foi ouvida, tal regra não se amolda ao caso em comento. 3.
Prejudicial de mérito suscitada em contestação. 4.
Manifestação expressa do autor em impugnação. 5.
Ausência de decisão surpresa. 6.
Preliminar rejeitada. 7.
De acordo com o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 6/1/1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 8.
Ausência de data da ciência inequívoca da parte autora acerca das avarias verificadas no imóvel. 9.
Impossibilidade de presunção. 10.
Não sendo possível estabelecer o momento exato da ciência dos defeitos reclamados, não há que se falar em prescrição. 11.
Sentença tornada insubsistente. 12.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:57
Provimento
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14/12/2024 01:09
Confirmada
-
14/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811416-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Itamara Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelante: Claudenilson Soares Silva Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:07
Inclusão em pauta
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03/12/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:40
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 03:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811416-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Itamara Cristina Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelante: Claudenilson Soares Silva Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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