TJMS - 1605883-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 15:22
Desentranhado o documento
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13/12/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605883-80.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B. de A.
Advogada: Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB: 24540/MS) Advogado: Osório Barbosa Barros de Araujo Júnior (OAB: 21492/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 14-17.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 14:09
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605883-80.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
P.
B. de A.
Advogada: Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB: 24540/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/17 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605883-80.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
22/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 12:32
Conta Atualizada
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21/11/2022 12:31
INCONSISTENTE
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19/11/2022 09:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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