TJMS - 1605967-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605967-81.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S. de P.
C.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: F.
C.
P.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência dos credores com os cálculos, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
15/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
09/02/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 12:24
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2023 12:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2023 12:23
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 12:23
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2023 12:23
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2023 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2023 12:22
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605967-81.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S. de P.
C.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: F.
C.
P.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) No caso, o credor já se beneficiou em valor equivalente ao quíntuplo do fixado em lei para a superpreferência estabelecida no § 2º, do art. 100, da Constituição Federal, daí que está vedado novo pagamento, sob o mesmo título, ao ora requerente, sob pena de quebra da ordem cronológica de apresentação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pagamento superpreferencial.
Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. -
16/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 15:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605967-81.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S. de P.
C.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: F.
C.
P.
Advogada: Flavia Corrêa Paes (OAB: 7678/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18/20 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605967-81.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 15:56
Realizado Cálculo de Tributos
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21/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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