TJMS - 0801575-79.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 10:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:24
Confirmada
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17/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-79.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - SENTENÇAREFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Imperativa a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, assim como, em decorrência, do direito da contratada ao percebimento do FGTS no período laborado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:10
Provimento
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10/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-79.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:33
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:08
Confirmada
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09/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:55
Expedida/Certificada
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09/12/2024 01:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-79.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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