TJMS - 0815114-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 12:28
Prazo em Curso
-
01/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:31
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 17:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/07/2025 17:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815114-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Lima Rocha - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
30/01/2025 17:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:30
Emissão da Relação
-
30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 20:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:20
Prazo em Curso
-
26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815114-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Lima Rocha - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 29/06/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andrea Lima Rocha em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 29/06/2019 (prescrição) a 12/2021 (f. 13-41).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, com incidência de juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andrea Lima Rocha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:48
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 10:06
Emissão da Relação
-
12/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:47
Registro de Sentença
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12/11/2024 19:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/11/2024 09:24
Expedição de NULL.
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04/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 21:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:27
Prazo em Curso
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20/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 10:19
Prazo em Curso
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29/08/2024 05:06
Prazo em Curso
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29/08/2024 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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28/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 09:45
Emissão da Relação
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20/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:42
Prazo em Curso
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:31
Autos preparados para expedição
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29/06/2024 17:01
Informação do Sistema
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29/06/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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