TJMS - 0800726-15.2021.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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25/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:09
Confirmada
-
24/01/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Maria Helena da Costa DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA DE TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA - URGÊNCIA DA MEDIDA, DADO O DEMASIADO TEMPO EM QUE A PACIENTE FORA DIAGNOSTICADA COM A DOENÇA E HOUVE A INDICAÇÃO DA CIRURGIA, SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - PARTE DO RECURSO NÃO PROVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - PARTE DO RECURSO DESPROVIDA, PARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS NO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO DECISUM RECORRIDO - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NA EQUIDADE - POSSIBILIDADE- VERBA DEVE SER ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §§2º E 8º, DO CPC, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONTA SUA NATUREZA, A SIMPLES INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO - MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA 180 DIAS- IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE AGUARDA À ANOS O PROCEDIMENTO - MEDIDA DE URGÊNCIA - RECURSO E REMESSA CONHECIDOS - PROVIDO PARCIALMENTE E EM TERMOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a remessa e deram provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:02
Não-Provimento
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20/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Maria Helena da Costa DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:43
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:22
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 11:18
Confirmada
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09/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:44
Expedida/Certificada
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09/12/2024 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Maria Helena da Costa DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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