TJMS - 0808847-45.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 00:31
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:53
Outras Decisões
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16/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 16:44
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0808847-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Eduardo Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
16/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 00:36
Emissão da Relação
-
04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 13:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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11/02/2025 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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28/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0808847-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Eduardo Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/03/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÇAO DE FLS. 68: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo. -
27/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 09:53
Prazo em Curso
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24/01/2025 09:52
Emissão da Relação
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0808847-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Eduardo Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fls. 64/66: 'Para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se permite a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A declaração unilateral da parte Autora de que não contratou qualquer espécie de serviço com a Requerida, no presente momento, não se mostra suficiente a demonstrar inexistência de vínculo obrigacional entre as partes e que os descontos são indevidos.
Portanto, na hipótese dos autos se faz necessária oportunizar à Requerida sua defesa, especialmente a prova documental de que efetivamente houve concordância da Requerente ao desconto.
Não vislumbro a alegada configuração de risco ao resultado útil do processo e perigo de dano irreparável, conforme alegado pela parte Autora, pois se julgada procedente a ação, a Autora terá seus valores ressarcidos, já que não restou demonstrado risco no cumprimento de eventual condenação à parte Requerida.
Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int.' -
17/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:10
Prazo em Curso
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16/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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16/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 15:41
Emissão da Relação
-
09/01/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 13:37
Tutela Provisória
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09/12/2024 21:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:58
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808847-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Eduardo Alves - Despacho de fls. 30 "Manifeste-se a parte Autora acerca da certidão de fl. 29.
Int." -
28/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:54
Emissão da Relação
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24/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:56
Informação do Sistema
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14/10/2024 09:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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