TJMS - 0804765-27.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:30
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 05:05
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2025 21:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB 26703/MS) Processo 0804765-27.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Joselma Gomes Pereira - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o pleito ao rito próprio de cumprimento de sentença de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, considerando os pontos acima mencionados, bem como retifique os cálculos quanto à aplicação de juros e correção monetária, nos termos da EC 113/21, sob pena de indeferimento da inicial.
Após eventual emenda, tornem os autos conclusos na fila despacho/decisão inicial.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 13:51
Processo Reativado
-
12/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:09
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:26
Homologada a Transação
-
27/03/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB 26703/MS) Processo 0804765-27.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Joselma Gomes Pereira - Sentença de fls. 193-198: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, conformo os efeitos da tutela de f. 123-125 e no mérito nos termos do art. 487, I do NCPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora Joselma Gomes Pereira em desfavor de Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul AGEPREV e UEMS, para: DECLARAR a inexigibilidade de cobrança dos valores referentes a cota patronal a título de contribuição previdenciária.
CONDENAR, os requeridos, a restituição dos valos pagos a título de cota patronal (março a outubro de 2021 - f.67-86), Os valores deverão ser atualizados com juros moratório de 1% a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ), ao passo que a correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido feito pelo contribuinte (Súmula 162 do STJ).
O pedido de assistência judiciária gratuita será analisado pela instância recursal, porquanto a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Homologa-se a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para o caso de embargos de declaração, deverá ser intimada a parte embargada para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, os autos deverão ser movidos para a fila do(a) Juiz(íza) leigo(a) que elaborou a sentença, não havendo necessidade de conclusão ao juiz togado.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/11/2022 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 05:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 05:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:44
Homologada a Transação
-
22/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2022 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
28/09/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 05:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2022 12:46
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:04
Declarada incompetência
-
03/06/2022 17:25
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 15:23
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:28
Tutela Provisória
-
04/04/2022 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2022 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2022 15:34
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 08:17
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:13
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
18/12/2021 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/12/2021 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2021 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:47
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:07
Declarada incompetência
-
04/11/2021 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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