TJMS - 0802123-50.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802123-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Pereira de Oliveira - Intimação da parte autora acerca do recurso de apelação de fls. 122/126, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal. -
13/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2025 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802123-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Pereira de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 111/115: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-acidente à autora, devido à razão de 50% do salário de benefício, incluído o abono anual, fixando-se como termo inicial a data do indeferimento administrativo, até posterior reavaliação da autarquia ré.
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, devem incidir conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:28
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:38
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802123-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Pereira de Oliveira - Assim, indefiro o pedido de complementação de laudo pericial.
Aguarde-se o prazo da contestação.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:41
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802123-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Pereira de Oliveira - Diante da conclusão do laudo pericial (fls. 66-78), cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista tratar-se de ação acidentária.
Intime-se a Autarquia requerida para o pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
Encaminhe-se juntamente com a intimação, numeração da sub-conta do TJMS, para depósito dos honorários.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. -
08/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802123-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Pereira de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
10/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:39
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819499-21.2023.8.12.0001
Cervejaria Petropolis S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 18:51
Processo nº 0804472-54.2017.8.12.0018
Girlane Carolina da Cunha Lopes
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2017 13:44
Processo nº 0900508-39.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Leiliane Patricia Goncalves Lopes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 07:14
Processo nº 0914626-64.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Beatriz Helena Torres de Arruda - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 09:12
Processo nº 0007210-87.2022.8.12.0110
Jessica Americo Wrubel
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 13:38