TJMS - 0807251-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:52
Emissão da Relação
-
25/07/2025 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:46
Registro de Sentença
-
25/07/2025 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:50
Juntada de NULL
-
20/05/2025 07:35
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Considerando que no extrato previdenciário de f. 24/34 constam diversos contratos em nome da empresa ré, bem como que o número de contrato indicado no item "d" de f. 14 não é suficiente para identificação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar com precisão e clareza o contrato cuja nulidade pretende ver declarada, sob pena de extinção.
Outrossim, considerando indícios de demanda predatória, o que recomenda redobrada cautela do juízo, haja vista a avançada idade da parte autora, a assinatura digital lançada na procuração cerca de oito meses antes do ajuizamento da ação, bem como ação de autos n.º 0807248-80.2024.8.12.0018 que tramita perante a 1ª Vara Cível com teor quase idêntico ao presente feito, com fundamento na Recomendação n.º 159/2024, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado na prefacial, devendo o Oficial de Justiça certificar se a parte autora possui ciência do ajuizamento da presente ação. Às providências. -
19/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:40
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:32
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:38
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 75/214. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:34
Emissão da Relação
-
08/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:54
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências -
28/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:19
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:01
Recebida petição inicial
-
24/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:06
Informação do Sistema
-
23/10/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854222-03.2022.8.12.0001
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 13:20
Processo nº 0952662-34.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sonia Aparecida Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 23:53
Processo nº 0212374-81.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edenirson Car Alves Rodr EPP
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2005 19:53
Processo nº 0807265-19.2024.8.12.0018
Celso Henrique de Paula Leao
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:25
Processo nº 0911223-34.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Marlene Dias Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2008 12:20