TJMS - 0807265-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:14
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:44
Emissão da Relação
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 07:02
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:18
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:31
Prazo em Curso
-
14/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 11:10
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:15
Emissão da Relação
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04/02/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 07:51
Recebida petição inicial
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03/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:47
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807265-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Henrique de Paula Leao - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado -
28/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 15:21
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:06
Informação do Sistema
-
23/10/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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