TJMS - 0828975-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 09:07
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
14/08/2025 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 10:08
Emissão da Relação
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29/07/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 18:39
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:01
Prazo em Curso
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29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 12:36
Emissão da Relação
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11/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 13:56
Prazo em Curso
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24/06/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:26
Registro de Sentença
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23/06/2025 17:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 16:01
Expedição de NULL.
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11/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 17:02
Emissão da Relação
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 07:47
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mariana Pereira Zanella (OAB 24422/MS) Processo 0828975-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lilian Paez de Andrade - Reqdo: Nubank Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
21/05/2025 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:41
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:52
Registro de Sentença
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05/05/2025 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 10:51
Expedição de NULL.
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22/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 04:24:37, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/02/2025 19:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/02/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:21
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pereira Zanella (OAB 24422/MS) Processo 0828975-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lilian Paez de Andrade - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 09:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/12/2024 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:26
Emissão da Relação
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17/12/2024 08:35
Expedição de Carta.
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16/12/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pereira Zanella (OAB 24422/MS) Processo 0828975-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lilian Paez de Andrade - Intimação da decisão de fls.209/210: "Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência" -
09/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 12:36
Emissão da Relação
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05/12/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:53
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 11:09
Informação do Sistema
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27/11/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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