TJMS - 0900494-81.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 21:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900494-81.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Elizeu Ribeiro Aquino DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO POR TRÊS VEZES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM ESTABELECIMENTO A SER FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS - PLEITO RECURSAL PELA ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - REJEITADO - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena substitutiva aplicada, eis que adequada ao caso concreto, sendo que caberá ao juízo da execução penal, conforme o caso, analisar as condições de viabilidade de cumprimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:54
Não-Provimento
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22/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900494-81.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Elizeu Ribeiro Aquino DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:38
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:53
Expedida/Certificada
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05/12/2024 02:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900494-81.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Elizeu Ribeiro Aquino DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:24
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 19:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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