TJMS - 1419202-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 09:01
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 07:57
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 01:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:56
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419202-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto por Carlos Henrique Costa Cavalcanti, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Adverte-se, desde logo, as partes que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se -
13/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 11:46
Prejudicado o recurso
-
10/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
-
10/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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