TJMS - 0819501-86.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:37
Homologada a Transação
-
24/04/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:33
Homologada a Transação
-
30/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0819501-86.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanderleia Moreira da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença fls. 287-292: ...
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: -Determinar que o Banco requerido se abstenha de realizar cobranças das parcelas já vencidas e adimplidas através dos descontos em folha de pagamento, referente ao empréstimo consignado objeto da demanda; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. - Tornar definitiva os efeitos da tutela antecipada de fl. 50.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:12
Homologada a Transação
-
03/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/01/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/10/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:27
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Ofício
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24/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
17/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 12:25
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/08/2022 14:17
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:17
Decisão ou Despacho
-
10/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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