TJMS - 0806961-23.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2025 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:40
Emissão da Relação
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29/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 07:21
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:16
Emissão da Relação
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17/07/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 08:16
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806961-23.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ednalva dos Santos Matos - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora em face do BANCO BRADESCO S/A para condenar o réu em obrigação de fazer e mantendo a decisão interlocutória de fls. 26/28, para desbloquear a conta corrente da autora e o envio de novo cartão de crédito/débito, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.****Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a)" -
19/05/2025 17:01
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:52
Emissão da Relação
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09/05/2025 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:18
Registro de Sentença
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09/05/2025 20:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 19:04
Expedição de NULL.
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08/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806961-23.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ednalva dos Santos Matos - Réu: Banco Bradesco S/A - Pela Juíza Leiga foi dito: Venham os presentes autos conclusos para decisão. -
25/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 01:22:26, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 15:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/02/2025 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806961-23.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ednalva dos Santos Matos - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2025 11:53
Emissão da Relação
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08/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 13:25
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:09
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0806961-23.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ednalva dos Santos Matos - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 21, sob pena de extinção. -
28/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 05:38
Emissão da Relação
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27/11/2024 17:46
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 14:03
Informação do Sistema
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27/11/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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