TJMS - 0867137-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0867137-16.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mirian Micaela Villalba Fretes - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à pág.26.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte inventariante, intime-a, pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0867137-16.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mirian Micaela Villalba Fretes -
Vistos.
Considerando que embora intimada através de seu advogado, a inventariante não se manifestou, intime-a pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, dando prosseguimento ao feito, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 04:24
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0867137-16.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mirian Micaela Villalba Fretes -
Vistos.
Conquanto tenha ingressado a parte requerente com ação de inventário na forma de arrolamento, diante da ausência de informações quanto ao valor atribuído aos bens do espólio, defiro a instalação do processo de Inventário de Pedro Martins de Oliveira, observando-se o rito ordinário, sem prejuízo de posterior conversão.
No cargo de inventariante nomeio Mirian Micaela Villalba Fretes como requerido, para que: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo; certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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