TJMS - 0800540-88.2024.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2025 08:34
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 22:04
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 11:31
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 08:24
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:21
Registro de Sentença
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30/06/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 08:14
Prazo em Curso
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04/04/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Francislaine Rosa Padilha (OAB 37692/PR), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800540-88.2024.8.12.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Henrique Terumitsu Suzuki - Embargdo: Francisco Ricci - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento. -
03/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:48
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 09:27
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Francislaine Rosa Padilha (OAB 37692/PR), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800540-88.2024.8.12.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Henrique Terumitsu Suzuki - Embargdo: Francisco Ricci - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
28/01/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 09:13
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:07
Prazo em Curso
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17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 13:46
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800540-88.2024.8.12.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Henrique Terumitsu Suzuki - Ante o exposto, defiro o pedido de liminar e determino a suspensão do processo principal no que tange a qualquer ato expropriatório quanto aos bens descritos na inicial, o que deve ser certificado na execução em apenso Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 677 e art. 679, ambos do CPC Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte embargante para sobre eles manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 13:03
Emissão da Relação
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21/11/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/11/2024 16:25
Apensado ao processo numero do processo
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08/11/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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