TJMS - 0804234-85.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:30
Decorrido prazo de parte
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09/07/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 09:04
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB 25770/MS), Renato Figueiredo Moraes (OAB 27030/MS), Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB 27158/MS) Processo 0804234-85.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de interposição de recurso(s) inominado(s).
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
27/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:20
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB 25770/MS), Renato Figueiredo Moraes (OAB 27030/MS), Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB 27158/MS) Processo 0804234-85.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciene Batista de Jesus - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "(...) DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado pela parte autora e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.", bem como de sua homologação. -
29/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:32
Homologada a Transação
-
16/11/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 16:09
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:40
de Conciliação
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17/10/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
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14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:10
Tutela Provisória
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02/09/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:16
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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