TJMS - 0803110-37.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:43
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 129: I Expedida a guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes à fase de conhecimento, providencie-se a evolução dos presentes autos para cumprimento de sentença (classe 156), adequando-se o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, caso ainda não tenham sido adotadas tais medidas, tudo em conformidade com o artigo 102 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça conforme a nova redação dada pelo Provimento n. 89 de 23 de agosto de 2013; II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 510,00 , conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão Sisbajud". -
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2025 12:34
Emissão da Relação
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03/09/2025 12:29
Cobrança exaurida no GECOF
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13/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2025 15:51
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:34
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 18:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:08
Processo Reativado
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25/06/2025 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/06/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:01
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Taíse Simplício Rech Barbosa (OAB 18066/MS) Processo 0803110-37.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dinorá Leon de Souza - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da sentença de fls. 88/90.
ANTE O EXPOSTO, confirmando a tutela de urgência deferida, JULGO procedente o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR a parte requerida a apresentar o contrato nº 378817 , no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de lhe serem aplicadas sanções.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no rateio (50% para cada) das custas processuais e honorários advocatícios.
Por ser caso de fixação equitativa em razão do proveito Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Naviraí 1ª Vara Cível Modelo 411558 - Endereço: Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (067) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4211, Naviraí-MS - E-mail: [email protected] econômico inestimável, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ2 e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS3 fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. -
02/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:28
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:27
Registro de Sentença
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26/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 12:48
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Taíse Simplício Rech Barbosa (OAB 18066/MS) Processo 0803110-37.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dinorá Leon de Souza - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - [...]"Com a resposta, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, sob pena de preclusão."[...] -
20/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 09:24
Emissão da Relação
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27/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:27
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Taíse Simplício Rech Barbosa (OAB 18066/MS) Processo 0803110-37.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dinorá Leon de Souza - II - Cite-se a parte Requerida para impugnar o pedido, no prazo de 15(quinze) dias (art. 382, §1º, NCPC) e, no mesmo prazo, apresentar o contrato descrito na petição inicial.
Consigne-se que a matéria de defesa deverá ser restrita à questões atinentes à produção da prova. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:34
Prazo em Curso
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09/12/2024 14:33
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 09:41
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 17:41
Outras Decisões
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16/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:08
Informação do Sistema
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16/10/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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