TJMS - 0831560-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 71/72, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0831560-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Edifício Barão do Rio Branco - I - Ciente do teor da decisão de fls. 50.
II - Recebo a inicial de fls. 1/4 e a emenda à inicial de fls. 121/137.
Corrija-se a classe processual do presente feito para "ação de cobrança".
Anotações de praxe, junto ao Cartório Distribuidor.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
IV - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VIII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:45
de Instrução e Julgamento
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28/05/2025 15:44
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:59
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 08:38
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 04:02
Decorrido prazo de parte
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05/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0831560-74.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Barão do Rio Branco - Decisão: "A parte autora emendou a petição inicial às f. 48/49, requerendo a alteração da Ação de Execução de Título Extrajudicial para Ação de Cobrança.
A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe às tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, ex vi do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94.
Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar a presente Ação de Cobrança a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca de Campo Grande/MS." -
03/02/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:31
Decisão ou Despacho
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22/01/2025 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0831560-74.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Barão do Rio Branco - Exectda: Lucinéia da Costa - Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais em que foram fixados os valores das taxas condominiais de 2022 e 2024, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
05/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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