TJMS - 0803172-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 14:17
Certidão
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23/09/2025 14:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/09/2025 05:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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23/09/2025 03:29
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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23/09/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803172-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Bruno Roger Garcia Camargo Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ISENÇÃO DE IPTU - IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - AVALIAÇÃO QUE DEMONSTRA O VALOR DO IMÓVEL NO PERÍODO DE REQUISIÇÃO DA ISENÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: No mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Quanto aos honorários e custas processuais, a Relatora restou vencida, sendo recorrido condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, com base nos art. 55 da Lei nº 9.099/95, e artigos 5º, caput, XXXV e 150, II, da Constituição Federal, artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42, artigos 1º e 6º da Lei 9.099/95, artigo 85 do CPC e artigo 22 da Lei nº 8.906/94, nos termos do voto do 2° vogal, acompanhado pelo 1° vogal. -
22/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 13:32
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 13:32
Provimento
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15/09/2025 01:06
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:06:57 local.
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04/09/2025 13:12
Incluído em pauta para 04/09/2025 01:12:56 local.
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03/09/2025 09:36
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/06/2025 08:23
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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31/05/2025 00:08
Certidão
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20/05/2025 13:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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20/05/2025 13:10
Certidão
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20/05/2025 13:08
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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20/05/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803172-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Bruno Roger Garcia Camargo Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 12:28
Processo Cadastrado
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19/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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