TJMS - 0803172-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 22:13 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            23/09/2025 14:17 Certidão 
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                                            23/09/2025 14:17 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            23/09/2025 05:01 [ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada 
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                                            23/09/2025 03:29 [ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada 
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                                            23/09/2025 03:06 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0803172-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Bruno Roger Garcia Camargo Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ISENÇÃO DE IPTU - IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - AVALIAÇÃO QUE DEMONSTRA O VALOR DO IMÓVEL NO PERÍODO DE REQUISIÇÃO DA ISENÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: No mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
 
 Quanto aos honorários e custas processuais, a Relatora restou vencida, sendo recorrido condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, com base nos art. 55 da Lei nº 9.099/95, e artigos 5º, caput, XXXV e 150, II, da Constituição Federal, artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42, artigos 1º e 6º da Lei 9.099/95, artigo 85 do CPC e artigo 22 da Lei nº 8.906/94, nos termos do voto do 2° vogal, acompanhado pelo 1° vogal.
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                                            22/09/2025 14:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 13:32 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            22/09/2025 13:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 13:32 Provimento 
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                                            15/09/2025 01:06 Incluído em pauta para 15/09/2025 01:06:57 local. 
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                                            04/09/2025 13:12 Incluído em pauta para 04/09/2025 01:12:56 local. 
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                                            03/09/2025 09:36 Inclusão em Pauta 
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                                            06/08/2025 19:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/06/2025 08:23 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            31/05/2025 00:08 Certidão 
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                                            20/05/2025 13:14 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            20/05/2025 13:10 Certidão 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            20/05/2025 05:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            20/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0803172-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Bruno Roger Garcia Camargo Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            19/05/2025 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 12:51 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 12:28 Processo Cadastrado 
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                                            19/05/2025 10:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Acórdão • Arquivo
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