TJMS - 2001195-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:18
Confirmada
-
06/03/2025 11:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001195-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:22
Inclusão em pauta
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24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:22
Confirmada
-
13/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:54
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 00:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001195-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB: 21750/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001195-39.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Interessado: Município de Brasilândia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência - TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA - ANEURISMA CEREBRAL (CID 10 I67) - APLICABILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001195-39.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Interessado: Município de Brasilândia Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001195-39.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Interessado: Município de Brasilândia Por isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, recebendo o recurso apenas no efeitos devolutivo.
Intime-se o recorrido para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001195-39.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Dalva Ferreira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Interessado: Município de Brasilândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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