TJMS - 0803744-08.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 20:07
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
29/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:12
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:58
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:44
Juntada de NULL
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 18:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:14
Prazo em Curso
-
20/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
25/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
25/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 17:39
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 13:13
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 06:29
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803744-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zildete da Silva - Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
A requerente Zildete da Silva aciona o requerido INSS - Instituto Nacional do Seguro Social buscando a concessão do benefício auxílio-doença com pedido alternativo de conversão em aposentadoria por invalidez.
Com a inicial, juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, e-mail: [email protected], telefone (67) 3422-3103, que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:25
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 19:24
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:42
Tutela Provisória
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15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:54
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803744-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zildete da Silva - Vistos, etc.
Verifico que o documento de fl. 31 não compõe o processo administrativo em sua íntegra.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de juntar cópia integral do processo administrativo. Às providências.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 12:21
Emissão da Relação
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26/11/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 19:23
Emenda à Inicial
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26/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 09:02
Informação do Sistema
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26/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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