TJMS - 0809329-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:51
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 19:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:53
Processo Reativado
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809329-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anna Glaucia Nascimento Teixeira - SENTENÇA: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 23/04/2019 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Anna Glaucia Nascimento Teixeira em face do Município de Campo Grande/MS, para: i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quarto adicional por tempo de serviço (20%) na Matrícula nº 311537/1, a partir de 23/04/2019 (prescrição quinquenal), incluindo 13º salários, férias, até 07/2023, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; iii) Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quinto adicional por tempo de serviço (25%), na Matrícula nº 311537/1, a partir de 08/2023, incluindo 13º salários, férias, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; iv) Condenar o requerido a implementação e pagamento retroativo das diferenças salariais referente a promoção horizontal na Matrícula nº 311537/1 da letra E para letra F (4%), a partir de 08/2022, incluindo 13º salários, férias, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), desde o vencimento de cada prestação.
A partir de 09 de dezembro de 2021 incidirá tão somente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Anna Glaucia Nascimento Teixeira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:57
Homologada a Transação
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13/11/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 13:15
de Conciliação
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11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 22:12
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:22
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 20:08
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
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25/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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