TJMS - 0829193-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 04:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Rocha Nunes (OAB 18725/MS) Processo 0829193-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silas da Silva Santos - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Silas da Silva Santos em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silas da Silva Santos em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:30
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 15:40
de Conciliação
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10/03/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Rocha Nunes (OAB 18725/MS) Processo 0829193-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silas da Silva Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:57
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Rocha Nunes (OAB 18725/MS) Processo 0829193-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silas da Silva Santos - Fica a parte intimada de decisão/despacho retor proferido nos autos.
Trecho: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Silas da Silva Santos na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
03/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:12
Tutela Provisória
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28/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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