TJMS - 0865367-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 21:01
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
03/07/2025 08:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 08:06
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
02/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:46
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0865367-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ribeiro Santana -
Vistos...
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da representação.
Justaposta a manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:44
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:10
Juntada de NULL
-
09/12/2024 15:05
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0865367-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ribeiro Santana -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, a.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 17:03
Emissão da Relação
-
04/12/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 15:20
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 16:02
Informação do Sistema
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13/11/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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