TJMS - 0828752-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:28
Decisão ou Despacho
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02/06/2025 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 07:10
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0828752-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joelhe Rodrigues de Alencar - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joelhe Rodrigues de Alencar em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da patente de 1º tenente e Major no período de 29/06/2023 a 24/09/2023, e a diferença do subsídio existente entre o Posto de Capitão e Major no período 25/09/2023 a 12/08/2024, nos moldes da fundamentação supra; Os valores acima devem ser corrigidos a contar do vencimento de cada obrigação, apenas pela taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Joelhe Rodrigues de Alencar em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:26
Homologada a Transação
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08/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/04/2025 14:41
de Conciliação
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0828752-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joelhe Rodrigues de Alencar - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 14, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
03/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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