TJMS - 0865725-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0865725-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda Nerys Garcia - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para informar se pretende a juntada de arquivos de mídia, ou documentos, conforme informação (f. 108).
Em caso positivo, deve promover a juntada aos autos dos documentos, áudios, ou vídeos indicados.
Link contendo acesso a documentos, áudios e quaisquer mídias não atende a necessidade de juntada aos autos dos elementos de prova, considerando-se que tais peças não ficam disponibilizadas nos autos digitais, mas sim em outras plataformas digitais.
Portanto, é comum que tais conteúdos sejam movidos, modificados e até excluídos.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:02
Emenda à Inicial
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04/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0865725-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda Nerys Garcia -
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira, tratando-se, portanto, de demanda, em tese, predatória. À vista disso, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do anexo B, do item 9, da Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, instituiu medidas judiciais a serem adotadas em casos de litigância abusiva: 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; O Superior Tribunal de Justiça, igualmente preocupado com essas demandas, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do qual adveio o Tema 1198, que norteia as providências do juízo em ações predatórias: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Em igual sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários para se ajuizar ações contra instituições financeiras: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias; Intimem-se. -
13/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:17
Emenda à Inicial
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21/01/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0865725-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda Nerys Garcia -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:21
Emenda à Inicial
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28/11/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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