TJMS - 1420105-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:44
Baixa Definitiva
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29/05/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:14
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:00
Certidão Cartorária
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22/04/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420105-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antenor Batista da Silva Junior Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Recorrido: Banco Bmg S/A Recorrido: Banco Master S.A.
Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogada: Gabriela Carr (OAB: 168326/MG) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Antenor Batista da Silva Junior. -
31/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:33
Publicação
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28/03/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:16
Recurso Especial
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25/03/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420105-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Antenor Batista da Silva Junior Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Embargado: Banco Bmg S/A Embargado: Banco Master S.A.
Embargado: Picpay Serviços S/A Advogada: Gabriela Carr (OAB: 168326/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420105-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antenor Batista da Silva Junior Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Embargado: Banco Bmg S/A Embargado: Banco Master S.A.
Embargado: Picpay Serviços S/A Advogada: Gabriela Carr (OAB: 168326/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420105-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antenor Batista da Silva Junior Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Banco Master S.A.
Agravado: Picpay Serviços S/A Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420105-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Antenor Batista da Silva Junior Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Banco Master S.A.
Agravado: Picpay Serviços S/A Ante o exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Antenor Batista da Silva Junior e nego-lhe provimento.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420105-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Antenor Batista da Silva Junior Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Banco Master S.a.
Agravado: Picpay Serviços S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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