TJMS - 0866452-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0866452-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivani de Souza Cardoso - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0866452-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivani de Souza Cardoso - II - Posto isso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro, em parte, a tutela de urgência de natureza de natureza antecipada e, desde já, declaro a rescisão do contrato firmado entre as partes, descrito na fatura de fls. 17/20 e nas notificações de fls. 28/29, e determino a suspensão dos serviços de telecomunicações contratados pela Autora, a partir do recebimento da intimação desta decisão, bem como a suspensão das cobranças de serviços prestados a partir de 19/11/2024, além da exigibilidade de eventual multa rescisória, e também que a Requerida se abstenha de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de inadimplentes ou Cartório de Protestos, em razão dos débitos suspensos, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 dias.
III - Cite-se e intime-se a empresa Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para cumprimento da tutela, bem como para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado.
IV - Defiro, em parte, o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, apenas no que diz respeito à comprovação da regularidade dos serviços de telecomunicações prestados à Autora, a partir do mês de junho de 2024.
Com relação aos alegados danos morais, a distribuição do ônus probatório observará o disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
V - Defiro à Autora, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração de fls. 13. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:00
Tutela Provisória
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Nunes Oliveira Filho (OAB 29724/MS) Processo 0866452-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivani de Souza Cardoso - Ré: OI S/A - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer: a) a primeira data em que solicitou o cancelamento dos serviços de telecomunicações contratados com a Ré, uma vez que arrolou os números de 05 protocolos de atendimento datados no mês de outubro de 2024, mas afirma que "[...] todo esse infortúnio vem se arrastando por quase 05 (cinco) meses, sem que nada seja resolvido, porém, continua recebendo cobranças para pagamento de serviços prestados, sem que tenha usufruído destes." (fls. 03), e ao final requer a restituição em dobro da quantia desembolsada de R$ 521,84, sem esclarecer quais das faturas indicadas a fls. 15/16 estariam abrangidas no referido montante, preferencialmente com a juntada do contrato ou da primeira fatura do serviço de telecomunicações contratado com outra operadora, a fim de demonstrar tais alegações; b) especificar as faturas abrangidas pelo pedido de repetição em dobro de R$ 521,84; tudo sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes para análise do pedido de tutela de urgência. -
09/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:40
Emenda à Inicial
-
03/12/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802916-85.2024.8.12.0110
Giovani Luiz Papini
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Giovani Luiz Papini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2024 18:10
Processo nº 0872723-68.2023.8.12.0001
Supergasbras Energia LTDA
Gilza Dionizio da Silva de Queiroz
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 08:20
Processo nº 0827110-69.2016.8.12.0001
Eva Castilho Queiroz
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:23
Processo nº 0806638-18.2024.8.12.0017
Associacao Novandradinensse de Educacao ...
Rodrigo Munari da Silva
Advogado: Ivan Santos Constantino Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 14:16
Processo nº 0801257-51.2024.8.12.0042
Karanda - Comercio Varejista de Vestuari...
Fashion Meeting Club LTDA
Advogado: Juliana Pasolini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2024 14:30