TJMS - 0812360-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 02:37 Decorrido prazo de parte 
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                                            18/02/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 02:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Afonso Roberto Pontes de Melo (OAB 53523/PR) Processo 0812360-78.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Elmo Pontes de Melo - Após trânsito em julgado e confirmado o débito, intime-se o credor para atualizar a dívida como definido na presente sentença.
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                                            17/02/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 09:50 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/01/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 02:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Afonso Roberto Pontes de Melo (OAB 53523/PR) Processo 0812360-78.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Elmo Pontes de Melo - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 702, § 2.º e § 3.º, ambos do CPC, rejeito os embargos à monitória interpostos por Elmo Pontes de Melo em desfavor de Banco do Brasil S/A por ausência de indicação do valor que entende correto e do cálculo discriminado e atualizado da dívida (sem preenchimento do requisito de procedibilidade).
 
 Julgo procedente o pedido da ação monitória proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Elmo Pontes de Melo para reconhecer a dívida de R$ 212.957,76 (valor atualizado até 17.11.2024 - f. 13-8).
 
 A atualização do débito posteriormente a esta data ocorrerá na forma do cálculo de f. 13-8.
 
 Condeno o embargante (Elmo Pontes de Melo) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários aos patronos do embargado em 10% do valor da causa indicado às f. 7, atualizado desde a propositura dos embargos pelo IPCA, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
 
 Julgo o processo dos embargos à monitória com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Após trânsito em julgado e confirmado o débito, intime-se o credor para atualizar a dívida como definido na presente sentença.
 
 Com os novos cálculos, nos moldes do artigo 702, § 8.º, do CPC, processe-se como cumprimento de sentença, com intimação do devedor para pagar a dívida em 15 dias (atualizada até o adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% e honorários no mesmo patamar, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem prejuízo das determinações acima, intime-se Elmo Pontes de Melo para comprovar sua hipossuficiência econômica, como determinado às f. 140, item I.
 
 P.R.I.
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                                            09/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 15:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/12/2024 09:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 06:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 09:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 02:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0812360-78.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - I) Expeça-se mandado de pagamento da dívida no valor de R$ 212.957,76, com a citação da parte ré para, em 15 dias, pagar o débito acrescido de 5% de honorários advocatícios ou apresentar embargos à monitória, independente de caução; II) Efetivado o adimplemento, a parte requerida será isenta de custas; III) Não oferecidos os embargos nem paga a dívida, será convertido o mandado de pagamento em título executivo judicial.
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                                            17/12/2024 20:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/12/2024 16:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/12/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 14:28 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/11/2024 06:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0812360-78.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - I) Intime-se a autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
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                                            28/11/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 07:24 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/11/2024 15:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/11/2024 07:26 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/11/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 15:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/11/2024 15:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/11/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 08:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/11/2024 08:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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