TJMS - 0823039-24.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rosenthal (OAB 188567/SP), Victor Sarfatis Metta (OAB 224384/SP), Jorge Antonio Gonçalves Torres (OAB 14944/MS), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS), José Ferreira Gonçalves (OAB 14460/MS) Processo 0823039-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Representações Oliveira Ltda - Reqdo: Moas Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. -
Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência.
Incontroversa a extinção da empresa requerente, via liquidação voluntária, conforme extrai-se da certidão de baixa de inscrição no CNPJ juntada à fl. 267.
Destaca-se, ainda, que a baixa ocorreu 29/03/2017, ou seja, momento posterior ao ajuizamento da presente ação.
Assim, a medida adequada não é a extinção do feito, mas sim a suspensão processual com o objetivo de regularizar o polo ativo do feito.
Isso porque tratando-se de liquidação voluntária de pessoa jurídica, em ação patrimonial, aplica-se, por analogia, a mesma regra no artigo110do CPC, de forma que a extinção da PJ equipara-se à morte da pessoa natural.
Nesse sentido, cite-se ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
EXTINÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO.
EXISTÊNCIA.
EFETIVA DISTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O c.
Superior Tribunal de Justiça já assentou ser possível a sucessão material e processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios para responsabilizá-los, assim como o patrimônio pessoal deles, por débito remanescente de titularidade da sociedade dissolvida, uma vez que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC/15.
No entanto, tal substituição deverá observar, além da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios, as características próprias de cada tipo societário. 2.
No caso das sociedades de responsabilidade limitada, após a integralização do capital social, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelos débitos relativos à sociedade (artigo 1.052, caput, do Código Civil). 3.
Dessa forma, o deferimento da sucessão ficará subordinado à demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
No caso dos autos, ao pleitear a sucessão processual, a pessoa jurídica Exequente/Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, qual seja, o de comprovar que após a extinção da empresa Executada/Agravada, com o encerramento por liquidação voluntária, houve efetiva transferência de patrimônio da sociedade ao sócio, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão recorrida. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07040623620248070000 1880188, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 18/06/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/06/2024) Desta forma, determina-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, §1º do CPC, bem como a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, regularizar o polo ativo da ação, habilitando os sócios da sociedade empresária, sucessores dos créditos por ela titularizados, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, tornem os autos conclusos. -
06/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/10/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 06:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:33
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 23:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 18:38
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:16
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2021 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:34
Embargos
-
30/06/2021 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2021 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 12:21
Apensado ao processo numero do processo
-
29/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2020 09:46
Preliminar
-
11/05/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:31
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 12:59
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2019 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 19:59
Decisão ou Despacho
-
19/09/2019 19:11
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2019 13:45
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2019 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:07
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2019 14:22
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2017 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2017 16:37
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 19:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2017 14:04
Decisão ou Despacho
-
21/11/2016 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2016 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2016 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2016 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2016 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2016 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 19:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2016 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2016 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2016 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2016 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2016 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2016 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2016 16:12
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2016 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 12:21
Recebidos os autos
-
09/06/2016 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2016 12:31
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2016 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2016 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2016 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2016 12:17
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2016 12:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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