TJMS - 0867707-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 21:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB 5410/MS), Otoni César Coelho de Souza (OAB 5400/MS) Processo 0867707-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Augusto Cesar Pessoa de Faria - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (CPC, art. 330, IV), emende a petição inicial, devendo: (i) esclarecer a origem e apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência das dívidas que pretende incluir no plano de pagamento; (ii) manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção das dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (iii) excluir do pedido eventuais dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, a teor do disposto no art. 104-A, §1º da Lei 14.181/2021; (iv) apresentar o plano de pagamento nos termos do art. 104-A, caput, do CDC, com previsão de pagamento dos débitos no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com a especificação exata dos valores a serem pagos mensalmente para cada credor, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas; e (v) se casado ou em união estável, colacionar os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge/convivente, bem como dos dependentes, se houver. -
13/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB 5410/MS), Otoni César Coelho de Souza (OAB 5400/MS) Processo 0867707-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Augusto Cesar Pessoa de Faria - intimação.................Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:30
Declarada incompetência
-
28/11/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 07:08
Retificação de Classe Processual
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27/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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