TJMS - 1600770-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600770-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
E.
K.
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: K.
L.
F. do V.
Fica intimado da certidão de f. 58 a beneficiária KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600770-48.2022.8.12.0000. -
18/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:38
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
01/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:26
Provimento por decisão monocrática
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 12:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2024.
-
02/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600770-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
E.
K.
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessada: K.
L.
F. do V.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 31/41 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600770-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/02/2024 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 14:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/04/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2023.
-
26/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600770-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
E.
K.
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessada: K.
L.
F. do V.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 10), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 16/19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se.
Sem prejuízo, em relação ao requerimento de f.22 solicitando o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), informo que já houve referido destaque conforme consta no cadastro (ofício de f 01/03). Às providências. -
14/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
17/02/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 16:25
Desentranhado o documento
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11/04/2022 11:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/04/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2022 15:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2022 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2022 13:14
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2022 10:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 12:52
Distribuído por prevenção
-
18/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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