TJMS - 0808362-73.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:32
Juntada de NULL
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 17:13
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/07/2025 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charlles Poveda (OAB 9422/MS), Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0808362-73.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Gilberto Ferreira – Me - VISTOS, etc. 1. – Diante da recusa do credor e da existência de penhora sobre veículo assegurando-lhe a percepção do crédito, em melhores condições, indefiro o pedido de parcelamento. 2. – Não há na hipótese, litigância de má fé, decorrente do credor ter realizado a tentativa de composição extrajudicial. 3. – Indefiro o pedido para confecção de nova chave para veículo, a um, porque não está demonstrado que tal despesas seja necessária, antes de conceder à devedora a oportunidade para entrega daquela que está em seu poder; e, a dois, porque a avaliação do veículo já foi realizada pelo oficial de justiça.
Outrossim, intime-se a devedora para que entregue diretamente ao oficial de justiça no momento do cumprimento do ato ou, em 48 horas, deposite em cartório, as chaves do veículo penhorado; em qualquer das hipóteses, as chaves deverão, ato contínuo e mediante a lavratura de termo, serem entregues ao depositário judicial. 4. – Sem impugnações, homologo o resultado da avaliação que conferiu ao veículo o valor de R$ 18.000,00 em novembro/2024. 5. - Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a realização de alienação judicial por meio eletrônico, que deverá obedecer ao disposto no Provimento nº 375, de 23/08/2016, e se efetivar dentro de cento e vinte (120) dias, observando-se o preço mínimo de 70% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista e de 100% para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real.
Não havendo indicação pelo Exequente, no prazo de cinco (05) dias, ou na hipótese de ser esta recusada pelo juízo, a designação do leiloeiro público oficial far-se-á após sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos temos do art. 12, do §1º, do Provimento nº 375/2016.
Tratando-se de bem móvel, constate-se a situação do bem penhorado e, não sendo este encontrado, intime-se o depositário pra apresentá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Dê-se ciência ao representante legal da Fazenda Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80.
Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos.
Intimem-se, no termos do art. 889 do CPC.
Se da última avaliação transcorreu prazo inferior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente o valor da avaliação, pelo INPC.
Acresça-se que a comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, fazendo jus, o leiloeiro público oficial, ainda, ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas.
Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência tratada no art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Com a anulação, verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência tratada no art. 775 do CPC, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor percebido à título de comissão, corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV.
Nas hipóteses de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou de remissão, após a a realização da alienação, a comissão será devida ao leiloeiro público oficial e ao corretor, e quitada pelo devedor, no mesmo percentual já fixado, na forma do art. 10, §3º, do Provimento 375/16, do CSM.
Em ambas as hipóteses, a comissão será paga diretamente ao gestor, vindo aos autos tão somente a prova documental de sua efetivação.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charlles Poveda (OAB 9422/MS), Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0808362-73.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Gilberto Ferreira – Me - Sobre os termos da proposta de parcelamento da dívida e pedido de imposição de multa por litigância de ma fé, manifeste-se o(a) exequente, querendo, no prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
21/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0808362-73.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Gilberto Ferreira – Me - Exectda: Luciane Stron Amarilha - Intimação à parte Exequente para que informe, em 15 dias, a qualificação completa, com dados pessoais e endereço, do preposto a ser investido no cargo de depositário judicial do veículo a ser penhorado, para cumprimento do despacho de fl. 51; bem como para, no mesmo prazo, recolher mais 02 diligência(s) do Oficial de Justiça, visto que a decisão de fls. 51 determinou os atos de apreensão, penhora, depósito e avaliação, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 08:30
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:08
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 14:08
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:39
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:36
Outras Decisões
-
23/05/2023 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS), Luciane Stron Amarilha Processo 0808362-73.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Gilberto Ferreira – Me - Exectda: Luciane Stron Amarilha - Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca da devolução da correspondência de fls.26, sobre a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 23:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:43
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 08:50
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2022 08:50
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2022 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000183-24.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Sidney Pinto de Arruda
Advogado: Marlon Nogueira Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 14:52
Processo nº 2000182-39.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Helena de Souza Crisostomo
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 14:28
Processo nº 1403233-10.2023.8.12.0000
Luciana Maria Dias Guimaraes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Camile de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 14:53
Processo nº 0824240-05.2022.8.12.0110
Maria Angela Figueiredo de Freitas
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jorge Jabra Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 18:55
Processo nº 0809506-82.2022.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alan Rodrigues da S Lopes (Alan Rodrigue...
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 10:05