TJMS - 1403290-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403290-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião Tomaello Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
DECISÃO QUE DETERMINA JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE DE REFORMA.
INEXIGIBILIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/07/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403290-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião Tomaello Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo e, antecipando-se os efeitos da tutela, determino que a ação seja recebida normalmente no Juízo a quo sem necessidade de prévio requerimento ou esgotamento da via administrativa.
Informe-se ao juízo de origem, para ciência e cumprimento da decisão.
Defiro a gratuidade processual para este recurso, sendo que o pedido na ação principal deverá ser apreciado na origem.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
17/03/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:49
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403290-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião Tomaello Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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