TJMS - 0800864-05.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
22/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 23:05
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 04:53
Confirmada
-
11/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/06/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800864-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antonia Pereira Mendes Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Antônio Rodrigues (Espólio) RepreLeg: Rosimeyre Aparecida Rodrigues Confrontante: Faustino Alvares Ramos Confte: Diana de Souza Ramos Confrontante: Adalberto Pereira Mendes Confrontante: Jandira Mussato Brandão Confrontante: Marcilio Licio Gonçalves (Espólio) Repre.
Legal: Joanice Ramona Candia Goncalves Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular exige a inércia da parte autora, o que não se verifica no caso concreto, tendo em vista que não foi regularmente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito.
A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora viola o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, que garantem às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da prolação de decisão que lhes possa ser desfavorável.
O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, quando há indícios de que esta não agiu com desídia.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:26
Provimento
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06/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:45
Inclusão em pauta
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01/06/2025 13:40
Confirmada
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20/05/2025 13:04
Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:46
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 00:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800864-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antonia Pereira Mendes Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Antônio Rodrigues (Espólio) RepreLeg: Rosimeyre Aparecida Rodrigues Confrontante: Faustino Alvares Ramos Confte: Diana de Souza Ramos Confrontante: Adalberto Pereira Mendes Confrontante: Jandira Mussato Brandão Confrontante: Marcilio Licio Gonçalves (Espólio) Repre.
Legal: Joanice Ramona Candia Goncalves Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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