TJMS - 0803149-12.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:06
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Limeira Borges dos Santos (OAB 244483/RJ), Cristiano Korbes Steffen (OAB 26347/SC) Processo 0803149-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Bispo Vieira Pereira - Réu: Martins Materiais Esportivos Ltda. - Nos termos da sentença de fls. 85-90, intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito judicial do valor da compra. -
13/12/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Limeira Borges dos Santos (OAB 244483/RJ), Cristiano Korbes Steffen (OAB 26347/SC) Processo 0803149-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Bispo Vieira Pereira - Réu: Martins Materiais Esportivos Ltda. - Sentença de fls. 85: "ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos termos e limites da motivação expendida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO BISPO VIEIRA PEREIRA em face de MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA., para o fim de CONDENAR o requerido a entregar ao autor o produto por ele adquirido, (CAMISA FEMININA TORCEDOR II BAHIA 2023 TRICOLOR TAMANHO P, PERSONALIZADA COM NÚMERO “9” E NOME “LUANA”), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação que ocorrerá oportunamente (após o trânsito em julgado e depois de efetuado depósito judicial do valor da compra, a ser realizado pelo autor), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, a incidir até o limite máximo de dez dias corridos ocasião em que a obrigação de fazer/entregar se converterá em perdas e danos previamente estimados e já incluídos no valor máximo da multa ora cominada (R$ 5.000,00).
Fica autorizado que o requerente efetue depósito judicial do montante correspondente à oferta no momento da compra e venda (R$ 274,53).
Após a comprovação do cumprimento da obrigação (entrega do produto), o montante depositado judicialmente pelo autor poderá ser levantado pelo requerido.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:17
Homologada a Transação
-
13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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24/07/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:37
de Conciliação
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23/07/2024 14:13
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
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24/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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14/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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