TJMS - 0845473-94.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0845473-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Marcos de Souza - Exectdo: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. -
04/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0845473-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Marcos de Souza - Exectdo: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos, 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
12/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:58
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 06:54
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:57
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0845473-94.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Marcos de Souza - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para (a) declarar a inexigibilidade do débito tratado nesta demanda, no valor de R$ 44,37 (quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), descontados mensalmente pela ré na folha de pagamento do autor sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CAAP"; (b) condenar a ré à restituição, de forma simples, dos valores debitados dos proventos de aposentadoria do autor, a ser apurado em liquidação de sentença, cujas prestações deverão ser corrigidas pelo IPCA/IBGE a partir de cada pagamento e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual de 1%, a fluir do primeiro desconto indevido.
Considerando que o requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento por inteiro das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15, considerando a natureza da causa. -
02/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2023 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 04:17
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:00
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:03
de Conciliação
-
15/02/2023 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:46
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:42
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:24
Tutela Provisória
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13/10/2022 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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