TJMS - 0865018-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865018-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - Considerando a impugnação à contestação de f. 310-319, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se persiste o pedido de desistência do feito de f. 244, requerendo o que de direito. -
13/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865018-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - À vista do §4º do artigo 485 do CPC, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação acerca do pedido de desistência da ação de f. 244, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 20:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865018-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:20
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:39
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865018-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - À vista do lapso decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
11/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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09/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865018-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração e declaração de hipossuficência com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil.
Bem como, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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