TJMS - 0865266-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865266-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adila Siqueira Bispo - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos.
Em razão da desistência da ação à f. 44, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Sem custas.
Ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865266-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adila Siqueira Bispo - Réu: Banco Pan S.A. - Determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida, nos termos do art. 76, do CPC (determinação fls. 28-30), considerando que, a Procuração (fls. 16-17) não estava devidamente assinada, já que a assinatura digital foi efetivada por autoridade certificadora que não está inclusa no rol do ICP - Brasil, a parte autora retornou aos autos e requereu a reconsideração da decisão, pugnando para que fosse aceito tal documento (fl. 37).
Pois bem.
Sobre o tema, é certo que o art. 105, §1º do CPC dispõe que aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil "(...) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras" (art. 1º).
Ademais, a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial assim determina: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se, novamente, a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
Intime-se. -
21/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:44
Decisão ou Despacho
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07/03/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865266-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - À vista do lapso decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
11/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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09/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0865266-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adila Siqueira Bispo - Réu: Banco Pan S.A. - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil.
Bem como, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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