TJMS - 0802980-83.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:42
Prazo em Curso
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20/09/2025 06:32
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/09/2025 06:32
Certidão
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09/09/2025 12:14
Certidão
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09/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:58
Processo Dependente Iniciado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802980-83.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Lucio Marcos de Oliveira Fernandes Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma condena o Recorrente ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, na ausência desta, sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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