TJMS - 0802913-91.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:57
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:56
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:56
Juntada de NULL
-
01/08/2025 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 18:29
Juntada de NULL
-
31/07/2025 10:47
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2025 17:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/07/2025 07:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 20:44
Prazo em Curso
-
22/07/2025 20:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2025 09:26
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
27/05/2025 17:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 17:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS) Processo 0802913-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Adão Veiculos Eireli - Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
São questões de fato controvertidas nos autos "existência de danos ocultos no veículo omitidos pelo requerido no momento da venda; prática de ato ilícito pelo requerido passível de indenização por danos morais e condenação do requerido ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo autor".
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor, designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. -
19/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2025 15:48
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:33
Despacho Saneador
-
12/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:44
Prazo em Curso
-
07/05/2025 09:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/05/2025 09:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS) Processo 0802913-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Adão Veiculos Eireli, Adão Ferreira - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
18/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:24
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/02/2025 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:50
Juntada de NULL
-
15/01/2025 17:47
Prazo em Curso
-
13/01/2025 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:00
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/11/2024 18:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/11/2024 18:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/11/2024 09:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 09:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
26/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS) Processo 0802913-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Vinícius Lima Santos - Réu: Adão Veiculos Eireli - Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de fls. 48-49.
Redesigne-se o ato.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação, redesignada para o dia Data: 19/12/2024 Hora 14:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
25/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 15:41
Prazo em Curso
-
22/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/11/2024 19:23
Emissão da Relação
-
21/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
21/11/2024 17:38
JUÍZO - Conciliação redesignada
-
21/11/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 17:43
Juntada de NULL
-
05/11/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2024 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/10/2024 15:39
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:38
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:37
Expedição de NULL.
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/10/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 05:00:00, 2ª Vara.
-
16/10/2024 15:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2024 15:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/10/2024 16:46
Prazo em Curso
-
15/10/2024 16:44
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2024 18:52
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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