TJMS - 0826054-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:47
Juntada de NULL
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16/05/2025 13:47
Juntada de Mandado
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15/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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01/04/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/03/2025 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 13:41
Emissão da Relação
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28/03/2025 03:26
Prazo em Curso
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27/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS), Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS) Processo 0826054-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ismael Marinho Benites, Mariana Pollak Marinho Benites - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 35/37, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ismael Marinho Benites e outro na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados, para suspender os efeitos do procedimento administrativo indicado na exordial instaurado em face da parte autora (nº 017993/2024), conforme consignado na presente decisão.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
26/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 15:41
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:43
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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24/03/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:19
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS), Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS) Processo 0826054-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ismael Marinho Benites, Mariana Pollak Marinho Benites - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, junte procuração com data recente/atual, visto que aquelas juntadas datam de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
28/11/2024 16:09
Prazo em Curso
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28/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 11:10
Emissão da Relação
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26/11/2024 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:05
Informação do Sistema
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25/10/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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