TJMS - 0803289-07.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:12
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:02
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:33
Prazo em Curso
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:12
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:28
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:33
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:06
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 09:07
Prazo em Curso
-
01/04/2025 19:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0803289-07.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Soares de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2020 e 2024, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 24 Março/2020 R$ 3.364,86 20/04/2020 p. 26 Abril/2020 R$ 2.306,25 20/05/2020 p. 28 Maio/2020 R$ 2.306,25 20/06/2020 p. 30 Junho/2020 R$ 2.306,25 20/07/2020 p. 32 Julho/2020 R$ 2.306,25 20/08/2020 p. 34 Agosto/2020 R$ 2.306,25 20/09/2020 p. 36 Setembro/2020 R$ 2.306,25 20/10/2020 p. 38 Outubro/2020 R$ 2.306,25 20/11/2020 p. 41 Novembro/2020 R$ 1.242,13 20/12/2020 p. 42 Novembro/2020 R$ 2.306,25 20/12/2020 p. 47 Dezembro/2020 R$ 2.976,28 20/01/2021 p. 48 Dezembro/2020 R$ 767,96 20/01/2021 p. 50 Janeiro/2021 R$ 2.306,25 20/02/2021 p. 52 Fevereiro/2021 R$ 1.371,95 20/03/2021 p. 56 Março/2021 R$ 3.001,66 20/04/2021 p. 58 Abril/2021 R$ 2.050,00 20/05/2021 p. 60 Maio/2021 R$ 2.050,00 20/06/2021 p. 63 Junho/2021 R$ 273,36 20/07/2021 p. 64 Junho/2021 R$ 2.050,00 20/07/2021 p. 66 Julho/2021 R$ 2.050,00 20/08/2021 p. 68 Agosto/2021 R$ 2.050,00 20/09/2021 p. 70 Setembro/2021 R$ 2.050,00 20/10/2021 p. 74 Outubro/2021 R$ 2.050,00 20/11/2021 p. 76 Novembro/2021 R$ 2.050,00 20/12/2021 p. 81 Dezembro/2021 R$ 2.645,88 20/01/2022 p. 83 Dezembro/2021 R$ 1.514,28 20/01/2022 p. 85 Janeiro/2022 R$ 2.050,00 20/02/2022 p. 87 Fevereiro/2022 R$ 250,05 20/03/2022 p. 93 Março/2022 R$ 2.414,99 20/04/2022 p. 94 Abril/2022 R$ 461,12 20/05/2022 p. 97 Abril/2022 R$ 2.945,62 20/05/2022 p. 99 Maio/2022 R$ 2.747,00 20/06/2022 p. 102 Junho/2022 R$ 326,55 20/07/2022 p. 103 Junho/2022 R$ 2.747,00 20/07/2022 p. 105 Julho/2022 R$ 2.747,00 20/08/2022 p. 107 Agosto/2022 R$ 2.747,00 20/09/2022 p. 109 Setembro/2022 R$ 2.403,63 20/10/2022 p. 112 Outubro/2022 R$ 2.403,63 20/11/2022 p. 115 Novembro/2022 R$ 1.026,99 20/12/2022 p. 116 Novembro/2022 R$ 2.403,63 20/12/2022 p. 122 Dezembro/2022 R$ 3.147,60 20/01/2023 p. 124 Dezembro/2022 R$ 878,37 20/01/2023 p. 126 Janeiro/2023 R$ 2.403,63 20/02/2023 p. 128 Fevereiro/2023 R$ 2.174,49 20/03/2023 p. 131 Março/2023 R$ 194,82 20/04/2023 p. 134 Abril/2023 R$ 1.720,41 20/05/2022 p. 136 Abril/2023 R$ 4.460,42 20/05/2022 p. 138 Maio/2023 R$ 1.481,00 20/06/2023 p. 139 Maio/2023 R$ 2.115,44 20/06/2023 p. 141 Junho/2023 R$ 1.481,00 20/07/2023 p. 142 Junho/2023 R$ 2.115,44 20/07/2023 p. 144 Julho/2023 R$ 1.481,00 20/08/2023 p. 145 Julho/2023 R$ 2.115,44 20/08/2023 p. 147 Agosto/2023 R$ 1.481,00 20/09/2023 p. 148 Agosto/2023 R$ 2.115,44 20/09/2023 p. 150 Setembro/2023 R$ 1.481,00 20/10/2023 p. 151 Setembro/2023 R$ 2.115,44 20/10/2023 p. 153 Outubro/2023 R$ 1.629,24 20/11/2023 p. 154 Outubro/2023 R$ 2.327,19 20/11/2023 p. 157 Novembro/2023 R$ 761,01 20/12/2023 p. 158 Novembro/2023 R$ 1.629,24 20/12/2023 p. 159 Novembro/2023 R$ 1.193,29 20/12/2023 p. 160 Novembro/2023 R$ 2.327,19 20/12/2023 p. 165 Dezembro/2023 R$ 2.052,75 20/01/2024 p. 167 Dezembro/2023 R$ 509,53 20/01/2024 p. 168 Dezembro/2023 R$ 2.327,19 20/01/2024 p. 170 Dezembro/2023 R$ 787,58 20/01/2024 p. 172 Janeiro/2024 R$ 232,93 20/02/2024 p. 175 Fevereiro/2024 R$ 27,92 20/03/2024 p. 179 Março/2024 R$ 6.790,21 20/04/2024 p. 182 Abril/2024 R$ 3.861,00 20/05/2024 p. 184 Maio/2024 R$ 3.861,00 20/06/2024 p. 187 Junho/2024 R$ 3.861,00 20/07/2024 p. 189 Julho/2024 R$ 3.861,00 20/08/2024 p. 192 Agosto/2024 R$ 3.861,00 20/09/2024 p. 194 Setembro/2024 R$ 3.861,00 20/10/2024 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido referente ao FGTS de períodos anteriores a 01/01/2020 e posterioresa 01/09/2024.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
27/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 06:57
Emissão da Relação
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:12
Registro de Sentença
-
11/03/2025 14:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 13:03
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/11/2024 10:46
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0803289-07.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Soares de Oliveira - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
27/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:10
Emissão da Relação
-
26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/11/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:40
Outras Decisões
-
04/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 16:11
Informação do Sistema
-
24/10/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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