TJMS - 0805713-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 23:13 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            10/09/2025 13:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            09/09/2025 02:47 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/09/2025 12:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/09/2025 15:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/09/2025 15:49 Não recebido o recurso de ""nome da parte". 
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                                            19/08/2025 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 09:13 Certidão 
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                                            08/08/2025 16:48 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 23:08 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            07/08/2025 02:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            07/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805713-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ec de Souza Ribeiro Ltda.
 
 Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Advogado: Marcelle Gonçalves Neves (OAB: 25258/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, como é o caso dos autos, o pedido deverá ser instruído com documentos hábeis a comprovar a real situação de hipossuficiência, conforme dispõe a Súmula n.º 481, do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Confira-se: Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
 
 No caso dos autos, tenho, como retroafirmado, que a concessão da gratuidade da justiça deve ser indeferida, isto porque a empresa apelante não trouxe documentos que corroborassem a sua hipossuficiência.
 
 Pelo contrário, os extratos bancários demonstram regular movimentação bancária da empresa, com entradas e saídas de valores que comprovam a capacidade de arcar com os custos processuais.
 
 Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência da recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
 
 Por conseguinte, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            06/08/2025 12:45 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 10:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/08/2025 10:48 Gratuidade da Justiça 
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                                            24/07/2025 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 14:34 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 04:07 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805713-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ec de Souza Ribeiro Ltda.
 
 Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Advogado: Marcelle Gonçalves Neves (OAB: 25258/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Assim, intime-se a apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de forma atualizada e organizada, de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, sob pena de indeferimento do pedido.
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                                            09/07/2025 12:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/07/2025 10:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/07/2025 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 00:31 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805713-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ec de Souza Ribeiro Ltda.
 
 Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Advogado: Marcelle Gonçalves Neves (OAB: 25258/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/07/2025 08:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/07/2025 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:10 Distribuído por sorteio 
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                                            07/07/2025 08:08 Processo Cadastrado 
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                                            07/07/2025 07:28 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            04/07/2025 13:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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