TJMS - 1420055-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-40.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Natalicio Soares de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Agravado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, com fundamento nos Temas n.º 1.234 e 500 do Supremo Tribunal Federal, reconheço a necessidade de inclusão da União no polo passivo e declaro, de ofício, a incompetência da justiça estadual para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Dê-se baixa. -
13/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:17
Confirmada
-
13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 17:10
Negação de Seguimento
-
04/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-40.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Natalicio Soares de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Agravado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 10:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 10:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-40.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Natalicio Soares de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Agravado: Município de Aquidauana Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:46
Confirmada
-
10/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:28
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 14:03
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 13:09
Confirmada
-
03/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:39
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 01:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 01:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:48
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 08:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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