TJMS - 0802671-50.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
09/06/2025 18:54
Prazo em Curso
-
09/06/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:06
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 18:51
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:29
Prazo em Curso
-
16/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802671-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivania Aparecida de Araujo - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 313/314. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
05/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 10:07
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:09
Outras Decisões
-
05/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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20/07/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
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28/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:50
Prazo em Curso
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28/06/2024 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 13:27
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 12:27
Prazo em Curso
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05/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 13:13
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2024 09:59
Emissão da Relação
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03/04/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/04/2024 16:05
Prazo em Curso
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01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
01/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 13:57
Recebida petição inicial
-
27/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:07
Informação do Sistema
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22/03/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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